Formação ACD

Regras para atribuição de certificação nas Ações de Curta Duração (ACD)

1. No contexto português, a formação como ACD só interessa a Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário de acordo com o Despacho n.º 5741/2015 “Artigo 3.º Reconhecimento de ações de curta duração 1 — Releva para os efeitos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, a participação em ações de formação de curta duração relacionadas com o exercício profissional, tais como seminários, conferências, jornadas temáticas e outros eventos de cariz científico e pedagógico com uma duração mínima de três horas e máxima de seis horas. 2 — A participação nas ações previstas no número anterior tem como limite máximo um quinto do total de horas de formação obrigatória no respetivo escalão ou ciclo avaliativo.”

2. É necessário que se inscreva na(s) ACD(s) para a(s) qual/quais pretende obter certificação:
– para a ACD 1 – Aprendizagem e Democracia,deve inscrever-se aqui:
https://forms.gle/DaVHDHYUFym8qwgMA
– para a ACD 2 – Aprendizagem, Diversidade e Equidade, deve inscrever-se aqui:
https://forms.gle/SzvRhBnFMG24eHCP8
– para a ACD 3 – Aprendizagem e Avaliação, deve inscrever-se aqui:
https://forms.gle/VHxQpsmNpvcZV1R16

Se pretender obter certificação para duas ou mais deve inscrever-se naquelas que são do seu interesse.

3. Só serão consideradas para certificação as pessoas que tiverem preenchido a(s) ficha(s) de inscrição que diz(em) respeito à(s) ACD pretendida(s).

4. Além da inscrição é obrigatória a assinatura da folha de presenças no final de cada uma das sessões que compõem a ACD.

5. Todas as sessões que constituem as ACD1, ACD2 e ACD3 decorrem no Anfiteatro. À entrada do Anfiteatro estará identificada a mesa do Secretariado do Colóquio a que as pessoas inscritas nas ACD devem deslocar-se para assinar a sua presença logo após cada sessão que compõe cada uma das ACD.

6. De acordo com o regulamento, a obtenção de certificação em ACD, é considerada quando o/a participante participa em, pelo menos 3 horas, da duração total da respectiva ACD. Neste sentido, esclarece-se que não serão certificadas as pessoas que não tenham assinado a presença:

  • Nas 3 sessões que constituem a ACD 1 e que contabilizam a duração total de três horas;
  • Em, pelo menos, 3 das 4 sessões que constituem a ACD 2 e que contabilizam a duração total de três horas;
  • Nas 3 sessões que constituem a ACD 3 e que contabilizam a duração total de três horas.

7. De acordo com o regulamento, é também obrigatório o preenchimento do questionário de avaliação que será enviado a todos os inscritos nas ACD logo após o fim do XXXI Colóquio da AFIRSE Portugal.

8. Em suma, para que obtenham certificação em ACD do XXXI Colóquio da AFIRSE Portugal, os participantes – Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário – devem:

  • Preencher o formulário de inscrição correspondente à(s) ACD para a(s) qual/quais pretendem certificação;
  • Participar e assinar a(s) folha(s) de presença de cada sessão que compõe a(s) ACD para a(s) qual(ais) pretendem certificação;
  • Contabilizar um mínimo de três horas de participação na(s) ACD em que se inscreveram, confirmado apenas pela assinatura das folhas de presença das sessões que a(s) compõe(m);
  • Preencher o questionário de avaliação da(s) ACD frequentada(s).